Portaria IMA nº 1336 DE 23/08/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 ago 2013

Dispõe sobre preços da prestação de serviços ou taxas de certificação de produtos agropecuários.

O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 12, incisos I, IX, combinado com o artigo 2º, incisos I e XIII do Regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011 e,

Considerando os programas de certificação realizados pelo IMA;

Considerando que a certificação é um mecanismo de garantia e controle da origem e qualidade dos produtos agropecuários certificados;

Considerando ainda que os certificados e selos de certificação atestam a corresponsabilidade do Instituto Mineiro de Agropecuária no exercício da certificação.

Resolve:

Art. 1º Divulgar os preços de prestação de serviços/taxas da certificação dos produtos agropecuários certificados, conforme seguinte tabela:

Art. 2º Ficam isentos das taxas de registro, auditoria inicial/manutenção, os agricultores familiares que atendam cumulativamente aos seguintes pré-requisitos:

a) Explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro;

b) Residam na propriedade ou em local próximo;

c) Não disponham, a qualquer título, de área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;

d) Tenham o trabalho familiar como base na exploração do estabelecimento;

e) Pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais e que formalizem contrato de garantia de compra do pescado com cooperativas, colônias de pescadores ou empresas que beneficiem o produto;

f) Extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável;

g) Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;

h) Que disponham do documento declaração de aptidão Pronaf - DAP.

Art. 3º Os valores descritos na tabela abaixo referem-se apenas aos serviços prestados pela Gerência de Certificação do IMA,não estando incluídos os valores correspondentes às taxas cobradas pelo INMETRO referentes a autorização de emissão de selos, ou por laboratórios subcontratados.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

CERTIFICAÇÃO DE CAFÉ

UNIDADE

UFEMG

Certificação de origem

p/saca de 60 kg

0,25

Certificação origem e qualidade

p/saca de 60 kg

0,50

Certificação de origem embalagem café torrado e/ou moído

1000 embalagens

5,00

CERTIFICAÇÃO DE ALGODÃO

Emissão de certificado de Qualidade e Origem do Algodão

Tonelada

1,00

CERTIFICAÇÃO DE CACHAÇA ARTESANAL DE ALAMBIQUE

Registro de Estabelecimento de transformação Artesanal

Propriedade

60,00

Auditoria de certificação inicial/Manutenção anual

Propriedade

100,00

Emissão de selos de certificação

Selo

0,07

CERTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE LEITEIRA

Registro de Propriedade Leiteira

Propriedade

60,00

CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS/SAT

Registro de Estabelecimento de beneficiamento de produtos de origem vegetal

Propriedade

150,00

Auditoria de certificação inicial/Manutenção anual

Propriedade

100,00

Emissão de Selos de certificação/Agricultura familiar

1000

1,00

Emissão de Selos de certificação não familiar (excetua-se Cachaça)

1000

10,00

Art. 3º Revoguem as disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, cumpra-se.

Belo Horizonte 23 de agosto de 2013.

Altino Rodrigues Neto,

Diretor-Geral.