Portaria IMA nº 1336 DE 23/08/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 ago 2013
Dispõe sobre preços da prestação de serviços ou taxas de certificação de produtos agropecuários.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 12, incisos I, IX, combinado com o artigo 2º, incisos I e XIII do Regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011 e,
Considerando os programas de certificação realizados pelo IMA;
Considerando que a certificação é um mecanismo de garantia e controle da origem e qualidade dos produtos agropecuários certificados;
Considerando ainda que os certificados e selos de certificação atestam a corresponsabilidade do Instituto Mineiro de Agropecuária no exercício da certificação.
Resolve:
Art. 1º Divulgar os preços de prestação de serviços/taxas da certificação dos produtos agropecuários certificados, conforme seguinte tabela:
Art. 2º Ficam isentos das taxas de registro, auditoria inicial/manutenção, os agricultores familiares que atendam cumulativamente aos seguintes pré-requisitos:
a) Explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro;
b) Residam na propriedade ou em local próximo;
c) Não disponham, a qualquer título, de área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;
d) Tenham o trabalho familiar como base na exploração do estabelecimento;
e) Pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais e que formalizem contrato de garantia de compra do pescado com cooperativas, colônias de pescadores ou empresas que beneficiem o produto;
f) Extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável;
g) Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
h) Que disponham do documento declaração de aptidão Pronaf - DAP.
Art. 3º Os valores descritos na tabela abaixo referem-se apenas aos serviços prestados pela Gerência de Certificação do IMA,não estando incluídos os valores correspondentes às taxas cobradas pelo INMETRO referentes a autorização de emissão de selos, ou por laboratórios subcontratados.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
||
CERTIFICAÇÃO DE CAFÉ |
UNIDADE |
UFEMG |
Certificação de origem |
p/saca de 60 kg |
0,25 |
Certificação origem e qualidade |
p/saca de 60 kg |
0,50 |
Certificação de origem embalagem café torrado e/ou moído |
1000 embalagens |
5,00 |
CERTIFICAÇÃO DE ALGODÃO |
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Emissão de certificado de Qualidade e Origem do Algodão |
Tonelada |
1,00 |
CERTIFICAÇÃO DE CACHAÇA ARTESANAL DE ALAMBIQUE |
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Registro de Estabelecimento de transformação Artesanal |
Propriedade |
60,00 |
Auditoria de certificação inicial/Manutenção anual |
Propriedade |
100,00 |
Emissão de selos de certificação |
Selo |
0,07 |
CERTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE LEITEIRA |
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Registro de Propriedade Leiteira |
Propriedade |
60,00 |
CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS/SAT |
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Registro de Estabelecimento de beneficiamento de produtos de origem vegetal |
Propriedade |
150,00 |
Auditoria de certificação inicial/Manutenção anual |
Propriedade |
100,00 |
Emissão de Selos de certificação/Agricultura familiar |
1000 |
1,00 |
Emissão de Selos de certificação não familiar (excetua-se Cachaça) |
1000 |
10,00 |
Art. 3º Revoguem as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Belo Horizonte 23 de agosto de 2013.
Altino Rodrigues Neto,
Diretor-Geral.