Portaria SUTRI nº 1334 DE 27/10/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 out 2023
Altera a Portaria SUTRI Nº 1292/2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 4.1.449, 22.1.223 e 22.1.224, com a seguinte redação:
"
(...) | (...) | (...) | (...) |
4.1.449 | Dose Dupla | pet de 361 a 520 ml | 1,89 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
22.1.223 | Canela da rocha | pet de 181 a 360 ml | 3,91 |
22.1.224 | Skol Beats Senses | lata 473ml | 7,79 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
"
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação