Portaria SUTRI nº 1334 DE 27/10/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 out 2023

Altera a Portaria SUTRI Nº 1292/2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 4.1.449, 22.1.223 e 22.1.224, com a seguinte redação:

"

(...) (...) (...) (...)
4.1.449 Dose Dupla pet de 361 a 520 ml 1,89
(...) (...) (...) (...)
22.1.223 Canela da rocha pet de 181 a 360 ml 3,91
22.1.224 Skol Beats Senses lata 473ml 7,79
(...) (...) (...) (...)

"

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação