Portaria SUTRI nº 1333 DE 27/10/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 out 2023

Altera a Portaria SUTRI Nº 1295/2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do item 743, com a seguinte redação:

"

(...) (...) (...) (...) (...)
743 Lata 350ml Tik Tok (sabores) 67 2,69

"

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação