Portaria TJDFT nº 1.332 de 12/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2009

Dispõe sobre funções comissionadas no âmbito do TJDFT.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA nº 15.708/2009,

Resolve:

Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:

Origem Valor 
01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Gabinete da Secretaria Geral da Corregedoria R$ 1.823,15 
01 (uma) Função Comissionada, FC-02, da Assessoria Jurídica da Corregedoria. R$ 1.823,15 
Total R$ 3.646,30 

Art. 2º Utilizar o valor total especificado no art. 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:

Quantitativo, descrição e destinação da FC Valor 
01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante R$ 3.434,43 
Total R$ 3.434,43 
Saldo R$ 211,87 

Art. 3º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

Origem FC Destino FC 
01 (uma) FC-05 da Assessoria da Secretaria Geral da Corregedoria 01 (uma) FC-05 da Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo 
01 (uma) FC-04 da Assessoria da Secretaria Geral da Corregedoria 01 (uma) FC-04 do Gabinete da Secretaria Geral da Corregedoria 

Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES