Portaria TJDFT nº 1.332 de 12/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2009
Dispõe sobre funções comissionadas no âmbito do TJDFT.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA nº 15.708/2009,
Resolve:
Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:
Origem | Valor |
01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Gabinete da Secretaria Geral da Corregedoria | R$ 1.823,15 |
01 (uma) Função Comissionada, FC-02, da Assessoria Jurídica da Corregedoria. | R$ 1.823,15 |
Total | R$ 3.646,30 |
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no art. 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:
Quantitativo, descrição e destinação da FC | Valor |
01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante | R$ 3.434,43 |
Total | R$ 3.434,43 |
Saldo | R$ 211,87 |
Art. 3º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
Origem FC | Destino FC |
01 (uma) FC-05 da Assessoria da Secretaria Geral da Corregedoria | 01 (uma) FC-05 da Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo |
01 (uma) FC-04 da Assessoria da Secretaria Geral da Corregedoria | 01 (uma) FC-04 do Gabinete da Secretaria Geral da Corregedoria |
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES