Portaria SEF nº 133 DE 28/05/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 jun 2024
Publica o Valor Adicionado e o Índice provisório de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS aplicável no exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar, conforme Anexo Único desta Portaria, o Valor Adicionado e o Índice de Participação dos Municípios provisórios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aplicáveis ao exercício de 2025.
Art. 2º Os valores constantes do Anexo Único desta Portaria poderão ser impugnados no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria, nos termos do § 7º do art. 3º da Lei Complementar federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e do inciso I do caput do art. 7º do Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010.
Art. 3° Os valores do ICMS Educação utilizados no cálculo do Índice de Participação dos Municípios provisório constantes no Anexo Único são os que foram calculados em 2023, uma vez que os valores referentes a 2024 ainda não foram calculados.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de maio de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)
ANEXO