Portaria IMA nº 133 DE 31/08/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 ago 2020
Aprova a atualização da Instrução Normativa IN-30, relativa à Autorização automática para queima controlada de campo e queima de resíduos florestais.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente - IMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e com base na Lei Estadual nº 17.354/2017, Lei Complementar nº 381/2007 e art. 14 da Lei Estadual nº 14.675/2009 .
Resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização da Instrução Normativa IN-30, relativa à instituição da Autorização automática para queima controlada de campo e queima de resíduos florestais.
Art. 2º A Instrução Normativa 30 encontra-se no site do IMA, disponível em: http://ima.sc.gov.br/index.php/licenciamento/ins- trucoes-normativas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2020.
VALDEZ RODRIGUES VENÂNCIO
Presidente do IMA