Portaria SF nº 133 DE 17/08/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 ago 2020

Autoriza a prorrogação de prazo relativo a obrigação tributária acessória e a suspensão de procedimento administrativo para os contribuintes previstos nesta Portaria, em virtude do "Estado de Calamidade Pública".

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no Decreto nº 49.192 , de 10.7.2020, que autoriza a prorrogação de prazo relativo a obrigação tributária acessória e a suspensão de procedimento administrativo, em virtude do "Estado de Calamidade Pública", decretado neste Estado devido à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus,

Resolve:

Art. 1º Relativamente ao contribuinte enquadrado nas hipóteses do art. 3º, ficam prorrogados para 31.8.2020 os prazos vencidos a partir de 31.7.2020 referentes a:

I - cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e

II - contestação de débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final.

Art. 2º Relativamente ao contribuinte enquadrado nas hipóteses do art. 3º, ficam suspensos até 31.8.2020 os seguintes procedimentos administrativos:

I - emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e

II - descredenciamento de sistemática específica de tributação.

Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º aplica-se ao contribuinte:

I - inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE constantes do Anexo 1 e estabelecido nos municípios constantes do Anexo 2; ou

II - estabelecido nos Municípios de Araripina ou de Ouricuri, exceto quando sua atividade econômica principal:

a) corresponder a estabelecimento produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga; ou

b) constar do Anexo 3, ressalvado o disposto no § 2º.

§ 1º O Anexo 3 encontra-se disponível na página da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na área reservada às Publicações Oficiais.

§ 2º Ficam excluídos do Anexo 3:

I - o contribuinte localizado em shopping center ou similar, durante o período em que estes locais estejam proibidos de funcionar; e

II - o contribuinte, inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos 4713-0/01, 4713-0/04, 4763-6/02 ou 4789-0/99 da CNAE, não credenciado para utilização da sistemática de tributação de "Vendas por meio da Internet ou de Telemarketing", prevista nos artigos 312 a 314 do Decreto nº 44.650 , de 30.6.2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.7.2020, relativamente ao art. 1º.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

ANEXO 1 CÓDIGOS DA CNAE CONTEMPLADOS COM PRORROGAÇÃO DE PRAZOS E SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS (art. 3º, I)

CNAE
NÚMERO DESCRIÇÃO
5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares
9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
9329-8/02 Exploração de boliches
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

ANEXO 2 MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM PRORROGAÇÃO DE PRAZOS E SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS (art. 3º, I)

MUNICÍPIOS
Afogados da Ingazeira
Afrânio
Araripina
Arcoverde
Belém do São Francisco
Betânia
Bodocó
Brejinho
Buíque
Cabrobó
Calumbi
Carnaíba
Carnaubeira da Penha
Cedro
Custódia
Dormentes
Exu
Flores
Floresta
Granito
Ibimirim
Iguaraci
Inajá
Ingazeira
Ipubi
Itacuruba
Itapetim
Jatobá
Lagoa Grande
Manari
Mirandiba
Moreilândia
Orocó
Ouricuri
Parnamirim
Pedra
Petrolândia
Petrolina
Quixaba
Salgueiro
Santa Cruz
Santa Cruz da Baixa Verde
Santa Filomena
Santa Maria da Boa Vista
Santa Terezinha
São José do Belmonte
São José do Egito
Serra Talhada
Serrita
Sertânia
Solidão
Tabira
Tacaratu
Terra Nova
Trindade
Triunfo
Tupanatinga
Tuparetama
Venturosa
Verdejante

ANEXO 3 CÓDIGOS DA CNAE EXCEPCIONADOS DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1º E 2º PARA CONTRIBUINTES DOS MUNICÍPIOS DE ARARIPINA E OURICURI (art. 3º, II, "b")

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