Portaria SF nº 133 DE 17/08/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 ago 2020
Autoriza a prorrogação de prazo relativo a obrigação tributária acessória e a suspensão de procedimento administrativo para os contribuintes previstos nesta Portaria, em virtude do "Estado de Calamidade Pública".
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no Decreto nº 49.192 , de 10.7.2020, que autoriza a prorrogação de prazo relativo a obrigação tributária acessória e a suspensão de procedimento administrativo, em virtude do "Estado de Calamidade Pública", decretado neste Estado devido à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus,
Resolve:
Art. 1º Relativamente ao contribuinte enquadrado nas hipóteses do art. 3º, ficam prorrogados para 31.8.2020 os prazos vencidos a partir de 31.7.2020 referentes a:
I - cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e
II - contestação de débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final.
Art. 2º Relativamente ao contribuinte enquadrado nas hipóteses do art. 3º, ficam suspensos até 31.8.2020 os seguintes procedimentos administrativos:
I - emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e
II - descredenciamento de sistemática específica de tributação.
Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º aplica-se ao contribuinte:
I - inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE constantes do Anexo 1 e estabelecido nos municípios constantes do Anexo 2; ou
II - estabelecido nos Municípios de Araripina ou de Ouricuri, exceto quando sua atividade econômica principal:
a) corresponder a estabelecimento produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga; ou
b) constar do Anexo 3, ressalvado o disposto no § 2º.
§ 1º O Anexo 3 encontra-se disponível na página da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na área reservada às Publicações Oficiais.
§ 2º Ficam excluídos do Anexo 3:
I - o contribuinte localizado em shopping center ou similar, durante o período em que estes locais estejam proibidos de funcionar; e
II - o contribuinte, inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos 4713-0/01, 4713-0/04, 4763-6/02 ou 4789-0/99 da CNAE, não credenciado para utilização da sistemática de tributação de "Vendas por meio da Internet ou de Telemarketing", prevista nos artigos 312 a 314 do Decreto nº 44.650 , de 30.6.2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.7.2020, relativamente ao art. 1º.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 CÓDIGOS DA CNAE CONTEMPLADOS COM PRORROGAÇÃO DE PRAZOS E SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS (art. 3º, I)
CNAE | |
NÚMERO | DESCRIÇÃO |
5611-2/01 | Restaurantes e similares |
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos |
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares |
9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos |
9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos |
9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
9329-8/02 | Exploração de boliches |
9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
ANEXO 2 MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM PRORROGAÇÃO DE PRAZOS E SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS (art. 3º, I)
MUNICÍPIOS |
Afogados da Ingazeira |
Afrânio |
Araripina |
Arcoverde |
Belém do São Francisco |
Betânia |
Bodocó |
Brejinho |
Buíque |
Cabrobó |
Calumbi |
Carnaíba |
Carnaubeira da Penha |
Cedro |
Custódia |
Dormentes |
Exu |
Flores |
Floresta |
Granito |
Ibimirim |
Iguaraci |
Inajá |
Ingazeira |
Ipubi |
Itacuruba |
Itapetim |
Jatobá |
Lagoa Grande |
Manari |
Mirandiba |
Moreilândia |
Orocó |
Ouricuri |
Parnamirim |
Pedra |
Petrolândia |
Petrolina |
Quixaba |
Salgueiro |
Santa Cruz |
Santa Cruz da Baixa Verde |
Santa Filomena |
Santa Maria da Boa Vista |
Santa Terezinha |
São José do Belmonte |
São José do Egito |
Serra Talhada |
Serrita |
Sertânia |
Solidão |
Tabira |
Tacaratu |
Terra Nova |
Trindade |
Triunfo |
Tupanatinga |
Tuparetama |
Venturosa |
Verdejante |
ANEXO 3 CÓDIGOS DA CNAE EXCEPCIONADOS DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1º E 2º PARA CONTRIBUINTES DOS MUNICÍPIOS DE ARARIPINA E OURICURI (art. 3º, II, "b")
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