Portaria SF nº 133 DE 17/08/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 ago 2020
Autoriza a prorrogação de prazo relativo a obrigação tributária acessória e a suspensão de procedimento administrativo para os contribuintes previstos nesta Portaria, em virtude do "Estado de Calamidade Pública".
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no Decreto nº 49.192 , de 10.7.2020, que autoriza a prorrogação de prazo relativo a obrigação tributária acessória e a suspensão de procedimento administrativo, em virtude do "Estado de Calamidade Pública", decretado neste Estado devido à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus,
Resolve:
Art. 1º Relativamente ao contribuinte enquadrado nas hipóteses do art. 3º, ficam prorrogados para 31.8.2020 os prazos vencidos a partir de 31.7.2020 referentes a:
I - cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e
II - contestação de débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final.
Art. 2º Relativamente ao contribuinte enquadrado nas hipóteses do art. 3º, ficam suspensos até 31.8.2020 os seguintes procedimentos administrativos:
I - emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e
II - descredenciamento de sistemática específica de tributação.
Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º aplica-se ao contribuinte:
I - inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE constantes do Anexo 1 e estabelecido nos municípios constantes do Anexo 2; ou
II - estabelecido nos Municípios de Araripina ou de Ouricuri, exceto quando sua atividade econômica principal:
a) corresponder a estabelecimento produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga; ou
b) constar do Anexo 3, ressalvado o disposto no § 2º.
§ 1º O Anexo 3 encontra-se disponível na página da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na área reservada às Publicações Oficiais.
§ 2º Ficam excluídos do Anexo 3:
I - o contribuinte localizado em shopping center ou similar, durante o período em que estes locais estejam proibidos de funcionar; e
II - o contribuinte, inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos 4713-0/01, 4713-0/04, 4763-6/02 ou 4789-0/99 da CNAE, não credenciado para utilização da sistemática de tributação de "Vendas por meio da Internet ou de Telemarketing", prevista nos artigos 312 a 314 do Decreto nº 44.650 , de 30.6.2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.7.2020, relativamente ao art. 1º.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 CÓDIGOS DA CNAE CONTEMPLADOS COM PRORROGAÇÃO DE PRAZOS E SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS (art. 3º, I)
| CNAE | |
| NÚMERO | DESCRIÇÃO |
| 5611-2/01 | Restaurantes e similares |
| 5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
| 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
| 5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos |
| 9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares |
| 9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos |
| 9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos |
| 9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
| 9329-8/02 | Exploração de boliches |
| 9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
ANEXO 2 MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM PRORROGAÇÃO DE PRAZOS E SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS (art. 3º, I)
| MUNICÍPIOS |
| Afogados da Ingazeira |
| Afrânio |
| Araripina |
| Arcoverde |
| Belém do São Francisco |
| Betânia |
| Bodocó |
| Brejinho |
| Buíque |
| Cabrobó |
| Calumbi |
| Carnaíba |
| Carnaubeira da Penha |
| Cedro |
| Custódia |
| Dormentes |
| Exu |
| Flores |
| Floresta |
| Granito |
| Ibimirim |
| Iguaraci |
| Inajá |
| Ingazeira |
| Ipubi |
| Itacuruba |
| Itapetim |
| Jatobá |
| Lagoa Grande |
| Manari |
| Mirandiba |
| Moreilândia |
| Orocó |
| Ouricuri |
| Parnamirim |
| Pedra |
| Petrolândia |
| Petrolina |
| Quixaba |
| Salgueiro |
| Santa Cruz |
| Santa Cruz da Baixa Verde |
| Santa Filomena |
| Santa Maria da Boa Vista |
| Santa Terezinha |
| São José do Belmonte |
| São José do Egito |
| Serra Talhada |
| Serrita |
| Sertânia |
| Solidão |
| Tabira |
| Tacaratu |
| Terra Nova |
| Trindade |
| Triunfo |
| Tupanatinga |
| Tuparetama |
| Venturosa |
| Verdejante |
ANEXO 3 CÓDIGOS DA CNAE EXCEPCIONADOS DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1º E 2º PARA CONTRIBUINTES DOS MUNICÍPIOS DE ARARIPINA E OURICURI (art. 3º, II, "b")
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