Portaria SEFAZ nº 133 DE 21/07/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jul 2020

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública em exercício;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de agosto de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de agosto de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 155,73 (cento e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de julho de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

em exercício

(Original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.08.2020 A 31.08.2020

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2003 C.M. 2,9783 2,9000 2,8384 2,7940 2,7484 2,7373 2,7556 2,7749 2,7804 2,7634 2,7345 2,7227
JUROS 214,45 212,62 210,84 208,97 207,00 206,00 205,00 204,00 203,00 202,00 201,00 200,00
2004 C.M. 2,7097 2,6935 2,6722 2,6436 2,6193 2,5895 2,5522 2,5197 2,4913 2,4590 2,4473 2,4344
JUROS 199,00 198,00 197,00 196,00 195,00 194,00 193,00 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00
2005 C.M. 2,4146 2,4021 2,3942 2,3846 2,3614 2,3493 2,3552 2,3659 2,3754 2,3943 2,3974 2,3824
JUROS 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00
2006 C.M. 2,3746 2,3728 2,3559 2,3573 2,3680 2,3675 2,3586 2,3429 2,3389 2,3293 2,3238 2,3051
JUROS 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00
2007 C.M. 2,2920 2,2860 2,2762 2,2711 2,2661 2,2629 2,2593 2,2534 2,2452 2,2143 2,1887 2,1724
JUROS 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00
2008 C.M. 2,1499 2,1188 2,0980 2,0900 2,0755 2,0525 2,0146 1,9772 1,9554 1,9628 1,9558 1,9346
JUROS 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00
2009 C.M. 1,9333 1,9419 1,9417 1,9442 1,9606 1,9599 1,9564 1,9626 1,9753 1,9735 1,9686 1,9693
JUROS 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00
2010 C.M. 1,9680 1,9702 1,9505 1,9294 1,9174 1,9036 1,8742 1,8679 1,8638 1,8435 1,8234 1,8049
JUROS 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00
2011 C.M. 1,7768 1,7700 1,7529 1,7362 1,7257 1,7171 1,7169 1,7192 1,7200 1,7096 1,6969 1,6901
JUROS 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00
2012 C.M. 1,6829 1,6856 1,6805 1,6794 1,6700 1,6532 1,6382 1,6270 1,6026 1,5822 1,5684 1,5733
JUROS 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00
2013 C.M. 1,5694 1,5591 1,5543 1,5512 1,5463 1,5473 1,5424 1,5307 1,5286 1,5216 1,5012 1,4918
JUROS 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00
2014 C.M. 1,4876 1,4774 1,4715 1,4591 1,4378 1,4314 1,4379 1,4470 1,4550 1,4541 1,4538 1,4453
JUROS 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00
2015 C.M. 1,4290 1,4236 1,4141 1,4067 1,3899 1,3772 1,3717 1,3624 1,3546 1,3492 1,3303 1,3073
JUROS 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00
2016 C.M. 1,2919 1,2862 1,2669 1,2569 1,2516 1,2471 1,2331 1,2134 1,2181 1,2129 1,2125 1,2109
JUROS 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00
2017 C.M. 1,2104 1,2004 1,1952 1,1945 1,1991 1,2141 1,2203 1,2322 1,2359 1,2329 1,2253 1,2241
JUROS 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00
2018 C.M. 1,2144 1,2055 1,1985 1,1967 1,1901 1,1791 1,1601 1,1431 1,1381 1,1305 1,1106 1,1077
JUROS 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00
2019 C.M. 1,1205 1,1255 1,1247 1,1109 1,0991 1,0893 1,0850 1,0782 1,0783 1,0838 1,0784 1,0725
JUROS 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00
2020 C.M. 1,0635 1,0453 1,0444 1,0442 1,0274 1,0269 1,0160 1,0000        
JUROS 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00        

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.