Portaria SUT nº 133 DE 11/05/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 mai 2018
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de maio de 2018.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de maio de 2018, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 144,5000 | US$ 108,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação