Portaria SESP nº 133-S DE 16/08/2017
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 ago 2017
Altera o art. 1º da Portaria nº 42-S, de 23 de março de 2017.
O Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, no exercício da competência prevista no art. 98, incisos I e II da Constituição do Estado do Espírito Santo, e no uso das atribuições conferidas pelo art. 46, alíneas "a" e "o", da Lei nº 3.043/1975 e pelo art. 1º da Lei Complementar nº 690/2013 ,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º e o art. 4º, "caput", da Portaria nº 61-S, de 20 de abril de 2016, modificada pelo art. 1º da Portaria nº 42-S, de 16 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As transferências de propriedade de veículos de passeio blindados deverão ser precedidas de autorização, prévia e específica, desta Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, por intermédio da Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI." (NR)
"Art. 4º Para a emissão de autorização para locação de veículo blindado deverão ser apresentados à Subsecretaria de Estado da Inteligência da SESP os seguintes documentos:
I - (.....);
II - (.....);
III - (.....);
IV - (.....);
V - (.....)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições que lhe forem contrárias.
Vitória/ES, 16 de agosto de 2017.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social