Portaria CPU nº 133 DE 15/08/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 ago 2016

Instituir o "Festival de Gastronomia FOOD TRUCK nos Parques Villa-Lobos e Cândido Portinari", e dá providências correlatas.

O Coordenador de Parques Urbanos,

Decide:

Art. 1º Instituir o "Festival de Gastronomia FOOD TRUCK nos Parques Villa-Lobos e Cândido Portinari", evento de caráter cultural, educativo e ambiental, que deverá promover a divulgação da gastronomia "Food Truck", contribuindo para o desenvolvimento deste setor econômico, e divulgando os princípios de sustentabilidade, cumprindo com boas práticas ambientais no uso racional da água, na eficiência energética, na coleta seletiva de resíduos sólidos, bem como com o respeito aos padrões sanitários e de higiene definidos pelas normas e padrões estabelecidos pelos órgãos públicos no preparo, higienização e conservação de alimentos e bebidas não alcóolicas.

Art. 2º O "Festival de Gastronomia FOOD TRUCK nos Parques Villa-Lobos e Cândido Portinari" será realizado no período de 01.09.2016 a 28.02.2017, nos Parques Urbanos Villa-Lobos e Cândido Portinari, localizados na Avenida Queiroz Filho, 1.365, Vila Hamburguesa, São Paulo/SP.

Art. 3º Todos os empreendedores interessados no Festival deverão obedecer aos procedimentos estabelecidos no Chamamento Público 15.08.2016, publicado no Diário Oficial do Estado - D.O, de 16.08.2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SMA 6.115/2016)