Portaria SEMOB nº 133 DE 27/12/2013

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 dez 2013

Estabelece o benefício da Tarifa Social (única) no percentual de 50% (cinquenta por cento) da Tarifa Normal, no Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município do Natal para o ano de 2014.

A Secretária Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 020 de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 108, de 24 de junho de 2009 e demais legislações pertinentes;

Resolve:


Art. 1º Estabelecer o benefício da Tarifa Social (única) no percentual de 50% (cinquenta por cento) da Tarifa Normal, nos feriados a seguir descritos, referentes ao ano de 2014.

ANO 2014
MÊS DATA
JANEIRO 01 E 06
MARÇO 04
ABRIL 18 e 21
MAIO 01
JUNHO 13, 16, 19 E 24
SETEMBRO 07
OUTUBRO 03, 12
NOVEMBRO 02, 15 E 21
DEZEMBRO 25

Art. 2º Os Vales- Transporte, Créditos Estudantis e demais benefícios inerentes ao Sistema de Transporte Público de Passageiros serão aceitos normalmente nas datas estabelecidas no Artigo anterior.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Elequicina Maria dos Santos

Secretária

Quadro Descritivo dos Feriados Nacionais e Municipais


01/01 - Confraternização Universal

06/01 - Feriado de Reis

04/03 - Carnaval

18/04 - Paixão de Cristo

21/04 - Tiradentes

01/05 - Dia do Trabalho

13/06 - Copa do Mundo

16/06 - Copa do Mundo

19/06 - Copa do Mundo/Corpus Christi

24/06 - Copa do Mundo

07/09 - Independência do Brasil

03/10 - Mártires de Uruaçu

12/10 - Nossa Senhora Aparecida

02/11 - Finados

15/11 - Proclamação da República

21/11 - Nossa Senhora da Apresentação

25/12 - Natal