Portaria SG/PR nº 133 de 09/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2012

Dispõe sobre a delegação ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República da autorização de concessão de diárias e passagens.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 ,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, para autorizar a concessão de diárias e passagens de servidores da Secretaria-Geral, do Gabinete Pessoal e da Assessoria Especial da Presidência da República.

Parágrafo único. A delegação prevista no caput deste artigo abrange as seguintes hipóteses:

I - deslocamentos de servidores ou militares por prazo superior a dez dias contínuos;

II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano;

III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento; e

IV - deslocamentos para o exterior, com ônus.

Art. 2º Ficam convalidadas as autorizações para a concessão de diárias e passagens praticadas pelo Secretário-Executivo anteriormente à publicação desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GILBERTO CARVALHO