Portaria TCU nº 133 de 30/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2011
Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Ministério da Fazenda.
O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXXIV, art. 28, do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, na forma do Anexo desta portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Ministério da Fazenda - MF, destinados à Unidade Orçamentária 25101 - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Estado de São Paulo - SAMF-SP, UG 170131, Gestão 00001, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para o exercício financeiro de 2011, com o objetivo de atender ao rateio de despesas decorrentes do consumo de combustível.
Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados ao Ministério da Fazenda, não comprometidos até 31 de dezembro de 2011, deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União, em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, para encerramento do exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENJAMIN ZYMLER
ANEXOGRUPO NATUREZA DE DESPESA: OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Projeto/Atividade | Natureza de Despesa | Descrição | Valor (em R$ 1,00) |
01.032.0550.4018.0001 Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais | 3.3.90.30 | Material de Consumo | 11.000,00 |
Total | 11.000,00 |