Portaria SEFAZ nº 133 de 23/02/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 fev 2011

Altera a Portaria Sefaz/SGT nº 237 de 08 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 1º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São excluídos os itens, 29 e 244 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 237, de 08 de novembro de 2010, nos termos dos processos. 2010/9540/503562 e 2010/6140/501018.

ITEM
CONTRIBUINTE
CNPJ
I.E
MUNICÍPIO
29
L. P. FIGUEIRA NETA
05.156.489/0001-09
29.088.454-3
ARAGUAÍNA
244
ALBA MARIA NUNES MOURA
04.721.297/0001-35
29.362.617-0
PORTO NACIONAL

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.