Portaria SPOA/SE/ME nº 133 de 16/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, visando o apoio financeiro para a realização do Projeto de Pesquisa: "Cidade Educação Física e Sport: uma História da Introdução das Práticas da Educação Física e Esporte em João Pessoa, Recife e Natal", conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB
Unidade Gestora: 153065 Gestão: 15231
Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250
Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e de Lazer - Rede Cedes - Nacional;
Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001
Natureza da despesa:
33.90.18 R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais)
33.90.30 R$ 3.495,00 (Três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais)
33.90.39 R$ 39.600,00 (Trinta e nove mil e seiscentos reais)
44.90.52 R$ 12.150,00 (Doze mil, cento e cinqüenta reais)
Fonte: 100
Valor: R$ 69.645,00 (Sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON