Portaria SEFAZ nº 133 de 29/06/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jun 2010

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de maio de 2010, foi de 1,57% (Hum inteiro e cinqüenta e sete centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de julho de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2010, será de R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 29 de junho de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.07.2010 A 31.07.2010

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1993 C.M. 945,8874 730,2368 576,4958 457,7300 359,4361 278,7286 214,0843 163,8292 124,1675 92,3557 68,3009 51,0322
JUROS 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43  
1994 C.M. 37,4078 26,8234 19,1895 13,3747 9,4653 6,5640 4,5461 4,3208 4,1147 4,0488 3,9732 3,8592
JUROS 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43
1995 C.M. 3,7742 3,7742 3,7742 3,6171 3,6171 3,6171 3,3765 3,3765 3,3765 3,2118 3,2118 3,2118
JUROS 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 243,55 240,77
1996 C.M. 3,0819 3,0819 3,0819 3,0819 3,0819 3,0819 2,8869 2,8869 2,8869 2,8869 2,8869 2,8869
JUROS 238,19 235,84 233,62 231,55 229,54 227,56 225,63 223,66 221,76 219,90 218,10 216,30
1997 C.M. 2,8041 2,8041 2,8041 2,8041 2,8041 2,8041 2,8041 2,8041 2,8041 2,8041 2,8041 2,8041
JUROS 214,57 212,90 211,26 209,60 208,02 206,41 204,81 203,22 201,63 199,96 196,92 193,95
1998 C.M. 2,6574 2,6574 2,6574 2,6574 2,6574 2,6574 2,6574 2,6574 2,6574 2,6574 2,6574 2,6574
JUROS 191,28 189,15 186,95 185,24 183,61 182,01 180,31 178,83 176,34 173,40 170,77 168,37
1999 C.M. 2,6141 2,6141 2,6141 2,6141 2,6141 2,6141 2,6141 2,6141 2,6141 2,6141 2,6141 2,6141
JUROS 166,19 163,81 160,48 158,13 156,11 154,44 152,78 151,21 149,72 148,34 146,95 145,35
2000 C.M. 2,4002 2,4002 2,4002 2,4002 2,4002 2,4002 2,4002 2,4002 2,4002 2,4002 2,4002 2,4002
JUROS 143,89 142,44 140,99 139,69 138,20 136,81 135,50 134,09 132,87 131,58 130,36 129,16
2001 C.M. 2,1758 2,1595 2,1489 2,1415 2,1246 2,1008 2,0917 2,0615 2,0288 2,0105 2,0030 1,9743
JUROS 127,89 126,87 125,61 124,42 123,08 121,81 120,31 118,71 117,39 115,86 114,47 113,08
2002 C.M. 1,9595 1,9559 1,9523 1,9487 1,9466 1,9331 1,9118 1,8792 1,8414 1,7990 1,7527 1,6819
JUROS 111,55 110,30 108,93 107,45 106,04 104,71 103,17 101,73 100,35 98,70 97,16 95,42
2003 C.M. 1,5891 1,5473 1,5145 1,4908 1,4665 1,4605 1,4703 1,4806 1,4835 1,4744 1,4590 1,4527
JUROS 93,45 91,62 89,84 87,97 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00
2004 C.M. 1,4458 1,4372 1,4258 1,4105 1,3975 1,3817 1,3618 1,3444 1,3292 1,3120 1,3058 1,2989
JUROS 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00
2005 C.M. 1,2883 1,2817 1,2774 1,2724 1,2599 1,2535 1,2566 1,2624 1,2674 1,2775 1,2792 1,2712
JUROS 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00
2006 C.M. 1,2670 1,2660 1,2570 1,2578 1,2635 1,2632 1,2584 1,2501 1,2479 1,2428 1,2399 1,2299
JUROS 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00
2007 C.M. 1,2229 1,2197 1,2145 1,2117 1,2091 1,2074 1,2055 1,2023 1,1979 1,1815 1,1678 1,1591
JUROS 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00
2008 C.M. 1,1471 1,1305 1,1194 1,1151 1,1074 1,0952 1,0749 1,0550 1,0433 1,0473 1,0435 1,0323
JUROS 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00
2009 C.M. 1,0315 1,0361 1,0360 1,0374 1,0461 1,0457 1,0439 1,0472 1,0539 1,0530 1,0504 1,0508
JUROS 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00
2010 C.M. 1,0500 1,0512 1,0407 1,0295 1,0230 1,0157 1,0000          
JUROS 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00          

OBS.

1. PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2. PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3. PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.