Portaria GABIN nº 133 de 06/05/2010
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 mai 2010
Suspende a cobrança do ICMS complementar de que trata a Portaria nº 523 de 29 de dezembro de 2010 e seu anexo único para as operações com o produto carne natural, resfriada ou congelada.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 155, § 2º, I, e XII, "g" e 170, IV, da Constituição Federal, bem como o disposto nos arts. 1º e 8º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como o art. 55-A, § 1º, I, inclusos pelo Decreto nº 26.094 de 10 de 10 de dezembro de 2009.
Resolve:
Art. 1º Suspender a cobrança do ICMS complementar de que trata a Portaria nº 523 de 29 de dezembro de 2010 e seu anexo único para as operações com o produto carne natural, resfriada ou congelada.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput terá vigência no período de 01 de março de 2010 a 30 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SÃO LUÍS, 06 DE MAIO DE 2010.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda