Portaria SEDEC nº 133 de 02/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Guabiruba - SC.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada, pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 112, de 22 de novembro de 2008, do Município de Guabiruba, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000175/2009-11,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Guabiruba, em toda zona urbana; zona rural nas seguintes localidades: Lageado Alto, Lageado Baixo, Sternthal, Sibéria, Alsacia, Holstein, Lorena, Planície Alta e Gaspar Alto, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 22 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES