Portaria INEP nº 133 de 07/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2008
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 3, de 1º de abril de 2008, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Pedagogia e da Formação Geral do Enade, nomeadas pela Portaria Inep nº 95, de 24 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2008, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Pedagogia.
Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das IES evidenciem a compreensão de temas que transcendam ao seu ambiente próprio de formação e importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.
§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:
I - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância e inclusão;
II - exclusão e minorias;
III - biodiversidade;
IV - ecologia;
V - mapas sócio e geopolítico;
VI - globalização;
VII - arte, cultura e filosofia;
VIII - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança e desenvolvimento sustentável;
IX - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;
X - relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver);
XI - vida urbana e rural;
XII - inclusão/exclusão digital;
XIII - democracia e cidadania;
XIV - violência;
XV - terrorismo;
XVI - avanços tecnológicos;
XVII - relações de trabalho;
XVIII - tecnociência;
XIX - propriedade intelectual;
XX - diferentes mídias e tratamento da informação.
§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:
I - ler e interpretar textos;
II - analisar e criticar informações;
III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;
IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;
V - detectar contradições;
VI - fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências;
VII - questionar a realidade;
VIII - argumentar coerentemente.
§ 3º No componente de Formação Geral os estudantes deverão mostrar competência para:
I - projetar ações de intervenção;
II - propor soluções para situações-problema;
III - construir perspectivas integradoras;
IV - elaborar sínteses;
V - administrar conflitos.
§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2008 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.
§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade 2008), no componente específico da área de Pedagogia, terá por objetivos:
a) contribuir para a avaliação do desempenho dos estudantes de graduação em Pedagogia, levantando indicadores para ações que promovam a melhoria da qualidade do ensino oferecido;
b) identificar necessidades e problemas relacionados ao processo de formação do Pedagogo, considerando as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas e os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura - Res. CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006.
Art. 5º As orientações para a prova do Enade 2008, no componente específico da área de Pedagogia, partem do pressuposto de que o Pedagogo deve assumir postura profissional ética pautada na responsabilidade social para com a construção de uma sociedade includente, justa e solidária, ao exercer suas atividades nas seguintes áreas e/ou campos profissionais:
a) na docência da Educação Infantil (0 a 5 anos), dos anos iniciais do Ensino Fundamental, Regular e de Jovens e Adultos, nos cursos de Ensino Médio na modalidade normal e em cursos de Formação Profissional na área de serviços e apoio escolar;
b) no planejamento, organização, avaliação e gestão nos sistemas de ensino, em escolas e outros espaços educativos;
c) na produção e difusão do conhecimento no campo da Educação.
Parágrafo único. Para atuar nas áreas ou campos profissionais citados no caput deste artigo, o graduando deverá estar capacitado a:
I - compreender o contexto sociocultural, político e econômico em que se inserem os processos educativos escolares e não escolares;
II - compreender e respeitar as diferenças socioculturais dos alunos para orientar sua formação, visando à qualidade da educação;
III - compreender a formação profissional como um processo contínuo de auto-aperfeiçoamento e de domínio teórico-investigativo do campo da educação;
IV - dominar as diversas abordagens do conhecimento pedagógico e os conteúdos específicos dos anos iniciais do Ensino Fundamental e os Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e suas respectivas metodologias;
V - planejar, implementar e avaliar projetos educativos escolares e não escolares contemplando e articulando a diversidade e as múltiplas relações das esferas do social: cultural, ética, estética, científica e tecnológica;
VI - integrar diferentes conhecimentos e tecnologias de informação e comunicação no planejamento e desenvolvimento de práticas pedagógicas escolares e não-escolares;
VII - desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento;
VIII - investigar situações educativas, realizando diagnósticos de problemas e estudos de contextos, identificando contradições e elaborando argumentos para a produção de conhecimentos.
Art. 6º A prova do Enade 2008, no componente específico da área de Pedagogia, avaliará se o estudante iniciante ou concluinte desenvolveu, no processo de formação, os seguintes conhecimentos e habilidades:
I - Conhecimentos pedagógicos de formação geral:
a) conhecer a realidade dos diferentes espaços de atuação e suas relações com a sociedade, de modo a propor intervenções educativas fundamentadas em conhecimentos filosóficos, sociais, psicológicos, históricos, econômicos, políticos, artísticos e culturais;
b) conhecer e analisar as políticas educacionais e seus processos de implementação;
c) compreender o desenvolvimento e a aprendizagem de crianças, jovens e adultos, considerando as dimensões cognitivas, afetivas, socioculturais, éticas e estéticas;
d) articular as teorias pedagógicas e às de currículo no desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem, na elaboração e avaliação de projetos pedagógicos, na organização e gestão do trabalho educativo escolar e não-escolar.
II - Conhecimentos pedagógico-didáticos:
a) formular, implementar e avaliar projetos pedagógicos escolares e não escolares;
b) planejar, desenvolver e avaliar situações de ensino e de aprendizagem, de modo a elaborar objetivos, definir conteúdos e desenvolver metodologias específicas das diferentes áreas considerando a diversidade dos alunos e os fins da educação;
c) incorporar as tecnologias de informação e comunicação ao planejamento e às práticas educativas;
d) estabelecer a articulação entre os conhecimentos e processos investigativos do campo da educação e das áreas do ensino e da aprendizagem, docência e gestão escolar.
III - Conhecimentos das áreas específicas:
a) conhecer e articular conteúdos e metodologias específicas à Educação Infantil e aos anos iniciais do Ensino Fundamental de crianças, jovens e adultos;
b) selecionar e organizar conteúdos/ temas, procedimentos metodológicos e processos de avaliação da aprendizagem, considerando as múltiplas dimensões da formação humana;
c) promover, planejar e desenvolver ações visando à gestão democrática nos espaços e sistemas escolares e não-escolares;
d) conhecer e desenvolver o processo de construção e avaliação do projeto pedagógico, de currículos e programas na área da educação.
Art. 7º A prova do Enade 2008, no componente específico da área de Pedagogia, tomará como referencial:
I - Áreas da formação geral:
a) Filosofia da Educação;
b) História da Educação/História da Educação Brasileira/História da Pedagogia e do Curso de Pedagogia;
c) Sociologia da Educação;
d) Psicologia da Educação (aprendizagem e desenvolvimento);
e) Teorias Pedagógicas;
f) Organização e gestão da escola / Projeto político-pedagógico;
g) Teorias e Práticas de Currículo;
h) Didática;
i) Avaliação do ensino e da aprendizagem;
j) Organização da Educação Brasileira / Legislação Educacional / Políticas Educacionais;
k) Pesquisa Educacional;
l) Tecnologias da Comunicação e informação nas práticas educativas.
II - Áreas específicas para docência:
1) Constituição do "ser" professor e as especificidades do trabalho docente;
2) Conteúdos e metodologias específicas de:
a) Educação Infantil;
b) Alfabetização e Letramento;
c) Língua Portuguesa e Literatura Infanto-Juvenil;
d) Matemática;
e) Ciências;
f) Geografia;
g) História;
h) Linguagens Artístico-Culturais;
i) Corporeidade/Motricidade Humana;
j) Práticas educativas para o processo de ensino e aprendizagem de crianças, jovens e adultos;
3) Temas transversais indicados nos PCNs do Ensino Fundamental.
III - Áreas específicas para gestão escolar e outros espaços educativos:
a) Coordenação, elaboração e avaliação de projeto políticopedagógico;
b) Implementação e avaliação de currículos e programas educacionais;
c) Coordenação e acompanhamento aos processos de ensino e de aprendizagem nos espaços educativos;
d) Organização de práticas de gestão na escola e em outros espaços educativos; e) Políticas e práticas de articulação escola-comunidade e movimentos sociais;
f) Investigação, produção e difusão de conhecimentos pedagógicos e educacionais.
Art. 8º A prova do Enade 2008 no componente específico da área de Pedagogia, terá 30 (trinta) questões, discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Pedagogia e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do Enade subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES