Portaria INEP nº 133 de 07/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2008

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 3, de 1º de abril de 2008, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Pedagogia e da Formação Geral do Enade, nomeadas pela Portaria Inep nº 95, de 24 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2008, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Pedagogia.

Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das IES evidenciem a compreensão de temas que transcendam ao seu ambiente próprio de formação e importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:

I - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância e inclusão;

II - exclusão e minorias;

III - biodiversidade;

IV - ecologia;

V - mapas sócio e geopolítico;

VI - globalização;

VII - arte, cultura e filosofia;

VIII - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança e desenvolvimento sustentável;

IX - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;

X - relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver);

XI - vida urbana e rural;

XII - inclusão/exclusão digital;

XIII - democracia e cidadania;

XIV - violência;

XV - terrorismo;

XVI - avanços tecnológicos;

XVII - relações de trabalho;

XVIII - tecnociência;

XIX - propriedade intelectual;

XX - diferentes mídias e tratamento da informação.

§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:

I - ler e interpretar textos;

II - analisar e criticar informações;

III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;

IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;

V - detectar contradições;

VI - fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências;

VII - questionar a realidade;

VIII - argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral os estudantes deverão mostrar competência para:

I - projetar ações de intervenção;

II - propor soluções para situações-problema;

III - construir perspectivas integradoras;

IV - elaborar sínteses;

V - administrar conflitos.

§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2008 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade 2008), no componente específico da área de Pedagogia, terá por objetivos:

a) contribuir para a avaliação do desempenho dos estudantes de graduação em Pedagogia, levantando indicadores para ações que promovam a melhoria da qualidade do ensino oferecido;

b) identificar necessidades e problemas relacionados ao processo de formação do Pedagogo, considerando as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas e os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura - Res. CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006.

Art. 5º As orientações para a prova do Enade 2008, no componente específico da área de Pedagogia, partem do pressuposto de que o Pedagogo deve assumir postura profissional ética pautada na responsabilidade social para com a construção de uma sociedade includente, justa e solidária, ao exercer suas atividades nas seguintes áreas e/ou campos profissionais:

a) na docência da Educação Infantil (0 a 5 anos), dos anos iniciais do Ensino Fundamental, Regular e de Jovens e Adultos, nos cursos de Ensino Médio na modalidade normal e em cursos de Formação Profissional na área de serviços e apoio escolar;

b) no planejamento, organização, avaliação e gestão nos sistemas de ensino, em escolas e outros espaços educativos;

c) na produção e difusão do conhecimento no campo da Educação.

Parágrafo único. Para atuar nas áreas ou campos profissionais citados no caput deste artigo, o graduando deverá estar capacitado a:

I - compreender o contexto sociocultural, político e econômico em que se inserem os processos educativos escolares e não escolares;

II - compreender e respeitar as diferenças socioculturais dos alunos para orientar sua formação, visando à qualidade da educação;

III - compreender a formação profissional como um processo contínuo de auto-aperfeiçoamento e de domínio teórico-investigativo do campo da educação;

IV - dominar as diversas abordagens do conhecimento pedagógico e os conteúdos específicos dos anos iniciais do Ensino Fundamental e os Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e suas respectivas metodologias;

V - planejar, implementar e avaliar projetos educativos escolares e não escolares contemplando e articulando a diversidade e as múltiplas relações das esferas do social: cultural, ética, estética, científica e tecnológica;

VI - integrar diferentes conhecimentos e tecnologias de informação e comunicação no planejamento e desenvolvimento de práticas pedagógicas escolares e não-escolares;

VII - desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento;

VIII - investigar situações educativas, realizando diagnósticos de problemas e estudos de contextos, identificando contradições e elaborando argumentos para a produção de conhecimentos.

Art. 6º A prova do Enade 2008, no componente específico da área de Pedagogia, avaliará se o estudante iniciante ou concluinte desenvolveu, no processo de formação, os seguintes conhecimentos e habilidades:

I - Conhecimentos pedagógicos de formação geral:

a) conhecer a realidade dos diferentes espaços de atuação e suas relações com a sociedade, de modo a propor intervenções educativas fundamentadas em conhecimentos filosóficos, sociais, psicológicos, históricos, econômicos, políticos, artísticos e culturais;

b) conhecer e analisar as políticas educacionais e seus processos de implementação;

c) compreender o desenvolvimento e a aprendizagem de crianças, jovens e adultos, considerando as dimensões cognitivas, afetivas, socioculturais, éticas e estéticas;

d) articular as teorias pedagógicas e às de currículo no desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem, na elaboração e avaliação de projetos pedagógicos, na organização e gestão do trabalho educativo escolar e não-escolar.

II - Conhecimentos pedagógico-didáticos:

a) formular, implementar e avaliar projetos pedagógicos escolares e não escolares;

b) planejar, desenvolver e avaliar situações de ensino e de aprendizagem, de modo a elaborar objetivos, definir conteúdos e desenvolver metodologias específicas das diferentes áreas considerando a diversidade dos alunos e os fins da educação;

c) incorporar as tecnologias de informação e comunicação ao planejamento e às práticas educativas;

d) estabelecer a articulação entre os conhecimentos e processos investigativos do campo da educação e das áreas do ensino e da aprendizagem, docência e gestão escolar.

III - Conhecimentos das áreas específicas:

a) conhecer e articular conteúdos e metodologias específicas à Educação Infantil e aos anos iniciais do Ensino Fundamental de crianças, jovens e adultos;

b) selecionar e organizar conteúdos/ temas, procedimentos metodológicos e processos de avaliação da aprendizagem, considerando as múltiplas dimensões da formação humana;

c) promover, planejar e desenvolver ações visando à gestão democrática nos espaços e sistemas escolares e não-escolares;

d) conhecer e desenvolver o processo de construção e avaliação do projeto pedagógico, de currículos e programas na área da educação.

Art. 7º A prova do Enade 2008, no componente específico da área de Pedagogia, tomará como referencial:

I - Áreas da formação geral:

a) Filosofia da Educação;

b) História da Educação/História da Educação Brasileira/História da Pedagogia e do Curso de Pedagogia;

c) Sociologia da Educação;

d) Psicologia da Educação (aprendizagem e desenvolvimento);

e) Teorias Pedagógicas;

f) Organização e gestão da escola / Projeto político-pedagógico;

g) Teorias e Práticas de Currículo;

h) Didática;

i) Avaliação do ensino e da aprendizagem;

j) Organização da Educação Brasileira / Legislação Educacional / Políticas Educacionais;

k) Pesquisa Educacional;

l) Tecnologias da Comunicação e informação nas práticas educativas.

II - Áreas específicas para docência:

1) Constituição do "ser" professor e as especificidades do trabalho docente;

2) Conteúdos e metodologias específicas de:

a) Educação Infantil;

b) Alfabetização e Letramento;

c) Língua Portuguesa e Literatura Infanto-Juvenil;

d) Matemática;

e) Ciências;

f) Geografia;

g) História;

h) Linguagens Artístico-Culturais;

i) Corporeidade/Motricidade Humana;

j) Práticas educativas para o processo de ensino e aprendizagem de crianças, jovens e adultos;

3) Temas transversais indicados nos PCNs do Ensino Fundamental.

III - Áreas específicas para gestão escolar e outros espaços educativos:

a) Coordenação, elaboração e avaliação de projeto políticopedagógico;

b) Implementação e avaliação de currículos e programas educacionais;

c) Coordenação e acompanhamento aos processos de ensino e de aprendizagem nos espaços educativos;

d) Organização de práticas de gestão na escola e em outros espaços educativos; e) Políticas e práticas de articulação escola-comunidade e movimentos sociais;

f) Investigação, produção e difusão de conhecimentos pedagógicos e educacionais.

Art. 8º A prova do Enade 2008 no componente específico da área de Pedagogia, terá 30 (trinta) questões, discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Pedagogia e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do Enade subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES