Portaria CGZA nº 133 de 12/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão 1ª safra no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão 1ª safra no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A primeira safra da cultura do feijão (Phaseolus vulgaris L.) no Estado do Mato Grosso do Sul é bastante afetada pelas condições climáticas que se assemelham, em grande parte, às do resto da região centro-oeste do Brasil. O feijão é cultivado no Estado em diferentes épocas e sistemas de produção.
Esta cultura ainda é pouco explorada. Nos últimos treze anos o Estado apresentou uma produção média de feijão de sequeiro, ou primeira safra, em torno de 1,5 mil toneladas. Esse pequeno volume deve-se em parte, à ocorrência de pragas e doenças em função das condições climáticas reinantes no período de outubro a dezembro.
Além disso, a colheita é bastante prejudicada em função da ocorrência de chuva nessa época no ano na região.
Os elementos climáticos que influenciam na escolha das melhores áreas e definem os períodos de semeadura mais apropriados para a cultura do feijão são basicamente, temperatura do ar muito baixa ou muito alta, durante as fases vegetativa e reprodutiva, deficiência hídrica e chuvas, por ocasião da colheita.
O zoneamento agrícola objetivou, a definição dos períodos mais apropriados ao cultivo do feijoeiro (1ª safra) nos diferentes municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
Realizou-se um estudo de balanço hídrico que permitiu uma visão da influência da época de plantio através da relação ETr/ETm (evapotranspiração real e evapotranspiração máxima), que expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a sua máxima produtividade. Para isso, foram consideradas as seguintes variáveis:
a) Precipitação pluvial diária - foram utilizadas as séries de dados diários de chuva com no mínimo 15 anos, registrados nas estações disponíveis no Estado.
b) Evapotranspiração potencial;
c) Coeficiente de cultura - foram utilizados dados de coeficiente de cultura disponíveis na literatura, para períodos decendiais, contemplando todo o ciclo das cultivares;
d) Ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce e médio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura.
e) Duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência.
f) Disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 40mm e 50mm, respectivamente.
Foram realizadas simulações para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de outubro e dezembro.
Para cada localidade foram calculados os valores de ETr/ETm médios da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Uma vez determinados estes valores, efetuou-se uma análise freqüêncial para 80% de ocorrência. Foram estabelecidas três classes de ETr/ETm: 1) ETr/ETm> 0,60 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um baixo risco climático; 2) 0,60>ETr/ETm>0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um risco climático médio; e 3) ET/ETm < 0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um alto risco climático.
Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior que 0,60.
Este estudo resultou na caracterização do risco climático para a cultura do feijão de sequeiro 1ª safra no estado do Mato Grosso do Sul, considerando-se vários períodos de semeadura para cultivares de ciclo precoce e médio e distintos tipos de solos.
Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram idênticas para a cultura do feijão 1ª safra de ciclos precoce e intermediário em cada tipo de solo recomendado para o estado do Mato Grosso do Sul.
Abaixo estão relacionados os tipos de solo, os municípios e respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do feijão 1ª safra no Estado sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul, contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e
Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos | 1 | 2 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Precoce: CATI - Carioca Precoce; Ciclo Intermediário:
EMBRAPA - BRS Horizonte, Aporé, BRS Pontal, BRS Radiante, BRS Requinte, BRS Timbó, BRS Valente, BRS Vereda, Emgopa 201 Ouro, Jalo Precoce, Pérola, Rudá, Diamante Negro; FT- FTS Soberano e FTS Magnífico.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de feijão 1ª safra, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
| CICLOS: PRECOCE e INTERMEDIÁRIO | |||
PERÍODOS | ||||
SOLO TIPO 1 | SOLO TIPO 2 | SOLO TIPO 3 | ||
Água Clara | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Alcinópolis | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Amambaí | 28 a 29 + 32 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Anastácio | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Anaurilândia | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Angélica | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Antônio João | 28 a 29 + 32 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Aparecida do Taboado | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Aquidauana | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Aral Moreira | 28 a 29 + 32 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Bandeirantes | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Bataguassu | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Bataiporã | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Bela Vista | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Bodoquena | 30 a 32 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Bonito | 29 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Brasilândia | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Caarapó | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Camapuã | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Campo Grande | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Caracol | 30 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Cassilândia | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Chapadão do Sul | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Corguinho | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Coronel Sapucaia | 28 a 29 + 32 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Corumbá | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Costa Rica | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Coxim | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Deodápolis | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Dois Irmãos do Buriti | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Douradina | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Dourados | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Eldorado | 28 a 29 + 33 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Fátima do Sul | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Glória de Dourados | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Guia Lopes da Laguna | 29 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Iguatemi | 28 a 29 + 32 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Inocência | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Itaporã | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Itaquiraí | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Ivinhema | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Japorã | 34 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Jaraguari | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Jardim | 29 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Jateí | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Juti | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Ladário | 35 a 36 | 29 a 31 + 34 a 36 | 29 a 36 | |
Laguna Carapã | 28 a 29 + 32 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Maracaju | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Miranda | 30 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Mundo Novo | 33 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Naviraí | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Nioaque | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Nova Alvorada do Sul | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Nova Andradina | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Novo Horizonte do Sul | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Paranaíba | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Paranhos | 28 a 29 + 32 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Pedro Gomes | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Ponta Porã | 28 a 29 + 32 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Porto Murtinho | 30 a 32 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Ribas do Rio Pardo | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Rio Brilhante | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Rio Negro | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Rio Verde de Mato Grosso | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Rochedo | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Santa Rita do Pardo | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
São Gabriel do Oeste | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Selvíria | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Sete Quedas | 28 a 29 + 34 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Sidrolândia | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Sonora | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Tacuru | 28 a 29 + 32 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Taquarussu | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Terenos | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Três Lagoas | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | |
Vicentina | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.