Portaria INEP nº 133 de 10/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2006

Determina a efetivação de destaque orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento disposto na Súmula CONED/STN nº 4/2004, considerando:

A necessidade de descentralização de programa de trabalho mediante a conjugação de recursos e interesses comuns entre INEP e a UFMG;

As demandas por complementação de estudos aos já realizados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, sobretudo na busca de explicações fundamentadas sobre os fatores escolares que influenciam o aprendizado dos alunos;

A importância de capturar com mais precisão os fenômenos educacionais, o que requer investigações com novos focos de interesse na área do ensino fundamental, possibilitando produzir dados explicativos relevantes para gestores educacionais, a fim de direcionar as políticas voltadas para aspectos escolares;

Que o Estudo Longitudinal da Geração 2005 (GERES) visa aprofundar o conhecimento do fenômeno educacional, especialmente pela adoção de novas abordagens e instrumentos para pesquisas educacionais e aporte de nova tecnologia de avaliação. Possibilita a adequada mensuração de efeito-escola;

Que o GERES focaliza a aprendizagem no início do Ensino Fundamental, levando em conta os fatores escolares e sócio-familiares que incidem sobre o desempenho escolar;

A contribuição para cada sistema educacional brasileiro, ao buscar a identificação de características escolares e práticas educativas que maximizam o aprendizado e minimizam a desigualdade na distribuição social do aprendizado;

A vantagem de equacionar outras pesquisas no âmbito de um sistema de avaliação ao otimizar os recursos humanos e financeiros, ao priorizar recursos em função das prioridades de estudos necessários e a possibilidade de acoplar pesquisas de modo mais racional em função de uma visão de conjunto da avaliação da educação básica, resolve:

Art. 1º Determinar que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro à Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, visando a continuidade do Projeto Estudo Longitudinal da Geração Escolar 2005 (GERES): 3ª Onda de Aplicação e Pré-teste dos Instrumentos Cognitivos da 4ª e 5ª Ondas, nos termos e prazos indicados no Plano de Trabalho aprovado, constante nos autos do Processo nº 23036.000780/2006-80.

Parágrafo único. Tais recursos são destinados a custear as despesas com Serviços de Terceiros Pessoas Física e Jurídica.

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir à UFMG recursos orçamentários e financeiros, constantes do Programa de Trabalho nº 12.126.1061.4022.0001 - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, no valor total de R$ 351.648,00 (trezentos e cinqüenta e um mil e seiscentos e quarenta e oito reais) a serem repassados conforme cronograma estabelecido no Plano de Trabalho e disponibilidade orçamentária apurada no SIAFI.

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho do Acordo:

I - À UFMG:

a) Executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à execução do programa de que trata esta Portaria, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos no processo mencionado no art. 1º deste instrumento;

b) Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por esta Portaria;

c) Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da sua prestação de contas global anual, que deverá especificar, inclusive, os valores repassados por força desta Portaria;

d) Apresentar ao INEP, ao final do prazo de execução do objeto avençado, relatório de gestão da execução dos recursos repassados por força desta Portaria, na forma da legislação pertinente;

e) Promover licitações que forem necessárias para a aquisição de materiais ou insumos a serem utilizados na execução do objeto avençado, de acordo com a legislação específica, em especial Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.958/94, Lei nº 10.520/2002 e Decretos nºs 5.450/2005 e 5.504/2005;

f) Restituir o valor transferido pelo INEP, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:

- quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas;

- quando não for apresentado, no prazo estabelecido na alínea d acima, o relatório de gestão da execução dos recursos repassados por força desta Portaria, salvo quando decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;

- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida pelo Plano de Trabalho;

g) Enviar ao INEP documentos metodológicos e instrumentos (testes e questionários) utilizados na 3ª Onda;

h) Transferir ao INEP tecnologia aplicada a estudos longitudinais e a modelos multinível de análises.

II - Ao INEP:

a) Transferir recursos orçamentários e financeiros para execução do objeto desta Portaria, na forma do Cronograma de Desembolso aprovado nos autos do Plano de Trabalho apresentado pela UFMG, observada a sua disponibilidade financeira;

b) Acompanhar e supervisionar a execução do objeto desta Portaria, diretamente ou através de seus órgãos;

Art. 4º Designar a servidora Simone Célia Pinto da Silva e a colaboradora Elaine Cristina Sampaio como responsáveis técnicas pelo acompanhamento da parceria firmada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES