Portaria SE/CER nº 133 de 26/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Mato Grosso, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 4 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Mato Grosso, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Zoneamento de riscos climáticos para a cultura do algodão herbáceo no Estado de Mato Grosso foram utilizadas séries diárias de precipitação pluvial das estações pluviométricas disponíveis no Estado, com série histórica de pelo menos 17 anos e a evapotranspiração de referência estimada com base em dados das estações meteorológicas.

Foram verificadas as freqüências de precipitação a cada cinco dias e calculado o balanço hídrico a cada dez dias, utilizando-se o sistema adequado que utiliza como entradas as coordenadas geográficas da estação, a precipitação diária, as características das plantas, a evapotranspiração e a disponibilidade de água do solo.

Com referência ao ciclo e fases fenológicas da cultura foram analisados os comportamentos de cultivares com ciclo precoce, médio e tardio, ficando evidenciada a similaridade entre as respectivas datas de plantio. Considerou-se o período crítico de 70 dias (30º100º dia) com relação à necessidade de água.

As simulações foram realizadas com base na produtividade de 4.500kg.ha tendo como referência 80% de probabilidade de atingimento de 65% do índice de satisfação necessidade de água (ISNA) pelas plantas, nas etapas de florescimento e formação dos frutos. Assim, todos os locais e épocas onde o ISNA não favorece a obtenção mínima de 65% da produtividade definida, foram excluídas da recomendação de cultivo.

Utilizando-se o Sistema de Informação Geográfica, cada valor de ISNA, foi associado à localização geográfica da referida estação e posteriormente espacializados para a geração de mapas de oferta hídrica, determinantes para a recomendação do cultivo do algodoeiro, em cada município.

Além da viabilidade climática, as épocas foram definidas em função dos aspectos fitossanitários, considerando o potencial de expansão e prejuízos das bacterioses e do Bicudo (Anthomonus grandis Boheman, 1843) que exige que o cultivo se concentre no menor período possível.

Os resultados das simulações mostraram que os períodos mais favoráveis para o plantio da cultura do algodão herbáceo no Estado de Mato Grosso foram idênticos para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de Mato Grosso contempla como aptos à semeadura de algodão os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

Períodos 33 34 35 36 
Dias 20 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 
Meses Novembro Dezembro Janeiro 

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

Ciclo Precoce - COODETEC: CD 410; EMBRAPA: BRS ARAÇA; EMBRAPA/ IPAMIG: EPMG PRECOCE 1 (SAFRINHA). Ciclo Médio - COODETEC: CD 401, CD 406, CD 408; EMBRAPA/ IPAMIG: EPMG REDENÇÃO; BAYER: SICALA 40 (FIBERMAX 966); D&PL: DELTA OPAL, DP 4049 (SAFRINHA), SURE-GROW 821, DELTA PENTA; SYNGENTA: SS 9901 (MAKINA). Ciclo Tardio - COODETEC: CD 409, CD 407, CD 405; EMBRAPA: CNPA ITA 90, BRS AROEIRA, BRS IPE, BRS SUCUPIRA, BRS CEDRO, BRS ACACIA, BRS JATOBÁ, BRS BURITI; BAYER: FIBERMAX 977; D&PL: ACALA 90; IAC: IAC 24; FUNDAÇÃO-MT: FMT 701; SYNGENTA: SS 9815 (FABRIKA).

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO APTOS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Mato Grosso aptos à semeadura de algodão, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  CICLOS: PRECOCE/MÉDIO/TARDIO  
SOLOS: TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
Água Boa 34 a 36 + 1 
Alto Araguaia 34 a 36 + 1 
Alto Boa Vista 1a 2 
Alto Garças 34 a 36 + 1 
Alto Paraguai 34 a 36 + 1 
Alto Taquari 34 a 36 + 1 
Araguainha 34 a 36 + 1 
Araputanga 1a 2 
Arenápolis 34 a 36 + 1 
Barra do Bugres 1a 2 
Barra do Garças 34 a 36 + 1 
Bom Jesus do Araguaia 34 a 36 + 1 
Brasnorte 34 a 36 + 1 
Campinápolis 34 a 36 + 1 
Campo Novo do Parecis 34 a 36 
Campo Verde 34 a 36 + 1 
Campos de Júlio 34 a 36 
Canabrava do Norte 1a 2 
Canarana 34 a 36 + 1 
Chapada dos Guimarães 34 a 36 + 1 
Cláudia 1a 2 
Colniza 1a 2 
Confresa 1a 2 
Conquista d'Oeste 1a 2 
Curvelândia 1a 2 
Denise 34 a 36 + 1 
Diamantino 34 a 36 + 1 
Dom Aquino 34 a 36 + 1 
Feliz Natal 1a 2 
Figueirópolis d'Oeste 1a 2 
Gaúcha do Norte 34 a 36 + 1 
General Carneiro 34 a 36 + 1 
Glória d'Oeste 1a 2 
Guarantã do Norte 1a 2 
Guiratinga 34 a 36 + 1 
Indiavaí 1a 2 
Ipiranga do Norte 34 a 36 + 1 
Itanhangá 34 a 36 + 1 
Itaúba 1a 2 
Itiquira 33 a 36 + 1 a 2 
Jaciara 34 a 36 + 1 
Jauru 1a 2 
Juara 1a 2 
Juscimeira 34 a 36 + 1 
Lambari d'Oeste 1a 2 
Lucas do Rio Verde 34 a 36 + 1 
Luciára 1a 2 
Mirassol d'Oeste 1a 2 
Nobres 34 a 36 + 1 
Nortelândia 34 a 36 + 1 
Nossa Senhora do Livramento 1a 2 
Nova Brasilândia 34 a 36 + 1 
Nova Marilândia 34 a 36 + 1 
Nova Maringá 34 a 36 + 1 
Nova Mutum 34 a 36 + 1 
Nova Nazaré 34 a 36 + 1 
Nova Olímpia 34 a 36 + 1 
Nova Santa Helena 1a 2 
Nova Ubiratã 1a 2 
Nova Xavantina 34 a 36 + 1 
Novo Horizonte do Norte 1a 2 
Novo São Joaquim 34 a 36 + 1 
Novo Santo Antônio 1a 2 
Paranaíta 1a 2 
Paranatinga 34 a 36 + 1 
Pedra Preta 33 a 36 + 1 a 2 
Planalto da Serra 34 a 36 + 1 
Pontal do Araguaia 34 a 36 + 1 
Ponte Branca 34 a 36 + 1 
Pontes e Lacerda 1a 2 
Porto Alegre do Norte 1a 2 
Porto dos Gaúchos 1a 2 
Poxoréo 33 a 36 + 1 a 2 
Primavera do Leste 33 a 36 + 1 a 2 
Querência 1a 2 
Reserva do Cabaçal 1a 2 
Ribeirão Cascalheira 34 a 36 + 1 
Ribeirãozinho 34 a 36 + 1 
Rio Branco 1a 2 
Rondonópolis 33 a 36 + 1 a 2 
Rosário Oeste 34 a 36 + 1 
Salto do Céu 1a 2 
Santa Cruz do Xingu 1a 2 
Santa Carmem 1a 2 
Santa Rita do Trivelato 34 a 36 + 1 
Santa Terezinha 1a 2 
Santo Afonso 34 a 36 + 1 
Santo Antônio do Leste 33 a 36 + 1 a 2 
Santo Antônio do Leverger 1a 2 
São Félix do Araguaia 1a 2 
São José do Povo 33 a 36 + 1 a 2 
São José do Rio Claro 34 a 36 + 1 
São José do Xingu 1a 2 
São José dos Quatro Marcos 1a 2 
São Pedro da Cipa 34 a 36 + 1 
Sapezal 34 a 36 
Serra Nova Dourada 1a 2 
Sinop 1a 2 
Sorriso 34 a 36 + 1 
Tabaporã 1a 2 
Tangará da Serra 34 a 36 
Tapurah 1a 2 
Tesouro 34 a 36 + 1 
Torixoréu 34 a 36 + 1 
União do Sul 1a 2 
Vale de São Domingos 1a 2 
Vera 1a 2 
Vila Rica 1a 2 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos dos cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas com métodos difundidos de controle, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.