Portaria MP nº 133 de 19/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2003

Altera os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo desta Portaria.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 7º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO
ALTERAÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADES + OPER. ESPECIAISPROJETOSTOTAL
LIMITE AUTORIZADOLIMITE AUTORIZADOLIMITE AUTORIZADO
ATÉ AGOATÉ DEZ ATÉ AGO ATÉ DEZ ATÉ AGO ATÉ DEZ 
51000 - MINISTÉRIO DO ESPORTE 20.462 29.232 17.900 17.900 38.362 47.132 
TOTAL 20.462 29.232 17.900 17.900 38.362 47.132 

Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.