Portaria SUTRI nº 1329 DE 10/10/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 out 2023

Altera a Portaria SUTRI Nº 1292/2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 2.1.35, 2.1.36, 4.1.444 a 4.1.448 e 8.1.26 com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.35

Flor de Amor

de 671 a 760 ml

17,00

2.1.36

Sabor da Floresta (todos os sabores)

de 671 a 760 ml

17,00

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.444

Velha Floresta Ouro

de 761 a 1000 ml

19,00

4.1.445

Velha Floresta Prata

de 761 a 1000 ml

19,00

4.1.446

Velha Floresta Ouro

de 671 a 760 ml

22,00

4.1.447

Velha Floresta Prata

de 671 a 760 ml

22,00

4.1.448

ABCZ Extra Premium

de 361 a 520 ml

70,00

(...)

(...)

(...)

(...)

8.1.26

Jangal

de 671 a 760 ml

104,00

(...)

(...)

(...)

(...)

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 16 de outubro de 2023.

Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação