Portaria SEGEP nº 1329 DE 02/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2012

Delega competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração ou autoridade equivalente e hierarquicamente superior aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos setoriais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, para praticar os atos necessários a prorrogação de cessão de servidores da Administração Pública Federal, conforme parágrafo único do art. 2º, nas situações previstas no inciso II do art. 3º do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001.

A Secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, incisos II e III do art. 23 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Delegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração ou autoridade equivalente e hierarquicamente superior aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos setoriais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, para praticar os atos necessários a prorrogação de cessão de servidores da Administração Pública Federal, conforme parágrafo único do art. 2º, nas situações previstas no inciso II do art. 3º do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001.

 

Art. 2º. Compete ao órgão cedente publicar o ato no Diário Oficial da União.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANA LUCIA AMORIM DE BRITO