Portaria DAC nº 1.329 de 23/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2005

Homologa as Modificações Físicas e Operacionais do Aeroporto Internacional de Brasília/Presidente Juscelino Kubitschek (SBBR) (DF).

O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, de acordo com a delegação de competência do DIRETOR-GERAL, outorgada pela Portaria DAC nº 03/DGAC, de 05 de janeiro de 2005, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60-01/4719/2005 , resolve:

Art. 1º Homologar as modificações físicas e operacionais do aeroporto abaixo, mantendo-o aberto ao tráfego aéreo público, com as seguintes características:

DADOS DO AERÓDROMO:

1.1. Localidade principal servida pelo aeroporto   Brasília; 1.2. Denominação do aeroporto   Internacional de Brasília/Presidente Juscelino Kubitschek (SBBR); 1.3. Tipo do aeroporto   Público; 1.4. Classe do aeroporto   4-E; 1.5. Município   Brasília; 1.6. Unidade da Federação   Distrito Federal; 1.7. Latitude   15º 52' 09" S; 1.8. Longitude   047º 55' 15" W; 1.9. Elevação   1060,00 metros; 1.10. Designação das pistas   11L/29R e 11R/29L; 1.11. Dimensões das pistas   (11L/29R) 3200,00 X 45,00 metros; e (11R/29L) 3300,00 X 45,00 metros; 1.12. Natureza do piso das pistas   Asfalto; 1.13. Resistência do pavimento   PCN 76/F/B/X/T para a pista 11L/29R e PCN 68/F/B/W/T para a pista 11R/29L; 1.14. Condições operacionais   VFR e IFR Diurno/Noturno.

Observações: 1. Os mínimos meteorológicos operacionais são os constantes das Instruções específicas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de Informações Aeronáuticas pertinentes.

2. O peso máximo operacional, constante desta Portaria, refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista disponível são da alçada do operador.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 65/SOP, de 16 de maio de 1979.

Brig Ar RAFAEL RODRIGUES FILHO