Portaria MIN nº 1.327 de 19/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Ubajara - CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 29.353, de 10 de julho de 2008, do Estado do Ceará, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001917/2008-44, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Ubajara, na zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 7 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA