Portaria PGF nº 1.326 de 16/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura e Transportes - DNIT no Espírito Santo, pelo prazo que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.008533/2008-22,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura e Transportes - DNIT no Espírito Santo, no período compreendido entre 5 de janeiro de 2009 e 3 de fevereiro de 2009.
Parágrafo único. A atribuição referida no caput será exercida sob a coordenação e a orientação técnica da Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT, em observância ao disposto nos arts. 2º e 3º da Portaria PGF nº 530, de 16 de julho de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS