Portaria MIN nº 1.325 de 19/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Parambu - CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 29.361, de 11 de julho de 2008, do Estado do Ceará, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001830/2008-77, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Parambu, zona urbana, nos bairros: Brasília (Rua Cícero Ferreira dos Santos), Cachimbo I (Rua Maria do Rosário da Conceição), Cachimbo II (Rua Cachimbo II), Horácio Alves Noronha (Rua Abdias Alves de Araújo), Alto Bela Vista, Caixa D'Água (Ruas: Antônio de Matos, Conjunto Antônio Joaquim Noronha e Severino Alves Pereira), Beleza (Ruas: Antônio Henrique, Antônio Bezerra, São João, Cazé Noronha, Francisco Cota, Francisco Evangelista e Miguel Noronha), Centro (Ruas: Pedro Alves da Costa, Francisca Carvalho Noronha, Joel Marques, Antônio Benício Pinheiro, 7 de Setembro e Enéas de Castro) e Vila Nova (Avenida Joaquim Noronha e Rua São Francisco); e zona rural, nos distritos: Sede Rural, Novo Assis, Oiticica, Cococi, Monte Sion, Miranda e Gavião; pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 1 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA