Portaria SUTRI nº 1324 DE 27/09/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 set 2023

Altera a Portaria SUTRI Nº 1295/2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º o Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.295 , de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 737 a 739, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
737 PET PD 401 a 510ml Black Cola 37 2,60
738 PET PD 401 a 510ml Guaraná Mantiqueira 37 2,60
739 PET PD 401 a 510ml Soda Agulhas Negras 37 2,60

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2023.

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação