Portaria SUTRI nº 1324 DE 27/09/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 set 2023
Altera a Portaria SUTRI Nº 1295/2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º o Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.295 , de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 737 a 739, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
737 | PET PD 401 a 510ml | Black Cola | 37 | 2,60 |
738 | PET PD 401 a 510ml | Guaraná Mantiqueira | 37 | 2,60 |
739 | PET PD 401 a 510ml | Soda Agulhas Negras | 37 | 2,60 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2023.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação