Portaria MIN nº 1.324 de 19/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Jaguaribe - CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto nº 29.361, de 11 de julho de 2008, do Estado do Ceará, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001859/2008-59, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Jaguaribe, zona urbana, nos bairros: Centro (Avenida Cel. Virgílio Távora, Rua Padre João Bandeira, Rua 25 de Março, Rua Savino Barreira, Rua Sigefredo Diógenes, Rua Isaíra N. Diógenes, Rua Capitão Vasco, Rua Capitão Afrodísio Diógenes, Rua José Reinaldo Pinheiro, Avenida Elisiário Pinheiro, Rua Cel. Diógenes e Rua Maria Izaura Diógenes), Edmar Barreira Filho (Tv. Rocilda Diógenes e Rua Projetada 23), Conjunto Esperança (Rua André Pinheiro, Rua 13 de Maio, Rua Odilon Pinheiro e Rua Projetada 8), Expedito Diógenes (Rua Ambrosina Távora, Rua Chico Nunes, Rua Pedro Domingos, Rua Geremias Maia, Rua Projetada 01 e Rua Aloísio Diógenes), Manoel Costa (Rua Manoel Rufino de Aquino) e José Pessoa Filho (Rua Dr. José A. Bezerra Figueiredo); e zona rural, nos distritos Nova Floresta, Feiticeiro, Aquinópolis e Mapuá, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 30 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA