Portaria SEEF nº 1.324 de 24/08/1989

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 ago 1989

Estabelece prazos para recadastramento no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 83, inciso II, da Constituição Estadual,

Considerando as substanciais modificações ocorridas no sistema tributário estadual, em decorrência da reforma tributária nacional, implantada pela Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988; e

Considerando o disposto no artigo 125, da Lei nº 2707, de20 de março de 1989, que instituiu o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, deverão promover entre o dia 1º e 20 de setembro do corrente ano, o respectivo RECADASTRAMENTO no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE.

Parágrafo único. O não RECADASTRAMENTO, no prazo estipulado no "caput" deste artigo, implicará automaticamente no cancelamento da inscrição no CACESE, sujeitando o não recadastramento ao tratamento tributário dispensado ao contribuinte não inscrito neste Estado.

Art. 2º O RECADASTRAMENTO no CACESE se efetivará mediante a entrega, na repartição fiscal da localização do estabelecimento, da nova Ficha de Atualização Cadastral - FAC, instituída nos termos da Portara nº 1323 de 24 de agosto de 1989.

Art. 3º O RECADASTRAMENTO será feito, por estabelecimento, não importando, seja este, matriz, filial, sucursal, agência, depósito ou fábrica ou outro tipo.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no dia 01 de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de agosto de 1989.

ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS

Secretário de Estado de Economia e Finanças