Portaria MEC nº 1.323 de 21/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2011
Institui, no âmbito do Ministério da Educação, grupo de trabalho constituído por servidores do quadro efetivo de pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, com o objetivo de colaborar na implementação de medidas tendentes ao alcance do novo marco regulatório, nos termos estabelecidos pela Lei nº 10.861/2006 e pelo Decreto nº 5.773/2006 para o ensino superior, e da educação profissional e tecnológica pela Lei nº 11.741/2008 .
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no art. 27 do Anexo I ao Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011 , publicado no DOU de 17 subseqüente,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Educação, grupo de trabalho constituído por servidores do quadro efetivo de pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, com o objetivo de colaborar na implementação de medidas tendentes ao alcance do novo marco regulatório, nos termos estabelecidos pela Lei nº 10.861/2006 e pelo Decreto nº 5.773/2006 para o ensino superior, e da educação profissional e tecnológica pela Lei nº 11.741/2008 .
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:
I - instruir os processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, seqüenciais e de pós-graduação latu sensu, realizando a completa transição para o novo marco regulatório da educação superior, tendo a avaliação como referencial básico, por meio de atos tais como instrução, expedição de diligências e elaboração de pareceres técnicos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo coordenador;
II - propor fluxos para os processos de que trata o inciso I, bem como definir modelos de documentos e rotinas de trabalho que melhor integrem as funções de regulação, avaliação e supervisão da educação superior entre os órgãos e entidades elencados no Decreto nº 5.773/2006 ;
III - adaptar instrumentos de avaliação, a partir dos modelos existentes para autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de educação profissional e tecnológica.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto por 11 (onze) servidores do quadro efetivo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, que atuarão em conjunto com a equipe da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
Art. 4º Os representantes do INEP serão designados pelo dirigente máximo daquela Autarquia.
Art. 5º Competirá à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior a coordenação do grupo.
Parágrafo único. O coordenador poderá convidar servidores das áreas técnicas do Ministério da Educação, bem como membros do setor público ou privado, com notório conhecimento do tema, para discussões e colaboração técnica, quando entender necessária sua participação, para o alcance do objetivo do Grupo de Trabalho.
Art. 6º Os trabalhos do grupo de trabalho serão desenvolvidos pelo prazo de doze meses contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, findo o qual deverá apresentar ao Ministro de Estado da Educação relatório de suas atividades, para que seja avaliado o cumprimento do objetivo disposto no art. 1º.
Art. 7º Ficam convalidados os trabalhos realizados pelos Grupos de Trabalho instituídos nos termos das Portarias nºs 324, de 08 de abril de 2009 , publicada no DOU de 09.04.2009 e 658, de 08 de julho de 2009 , publicada no DOU de 09.07.2009, no período de 1º de janeiro de 2011 até a presente data.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD