Portaria MIN nº 1.323 de 19/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Independência - CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto nº 29.361, de 11 de julho de 2008, do Estado do Ceará, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001861/2008-28, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Independência, Sede, nos bairros: COHAB (Ruas: Vila Nova, da Barragem, Projetada 29 e Pelo Sinal), Liberdade (Ruas: da Liberdade, João Marques de Macedo e Marechal Humberto) e Centro (Rua Francisco Silva Carvalho); e zona rural, nos distritos Ematuba, Monte Sinai, Tranqueiras, Iapí e Jandrangoeira, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 1 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA