Portaria PGF nº 1.323 de 15/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008

Dispõe sobre a colaboração mútua entre a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região e a Procuradoria Federal junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região e a Procuradoria Federal junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela primeira, observada a sua competência territorial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ROBERTO BASSO