Portaria PGF nº 1.323 de 15/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008
Dispõe sobre a colaboração mútua entre a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região e a Procuradoria Federal junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região e a Procuradoria Federal junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela primeira, observada a sua competência territorial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ROBERTO BASSO