Portaria MPAS nº 1.323 de 30/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002

Atribui competência à Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inc. XIV do art. 7º, do Anexo I ao Decreto nº 4.419, de 11 de outubro de 2002, e no art. 56 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, resolve

Art. 1º Atribuir à Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a competência para autorizar o compartilhamento dos instrumentos e sistemas corporativos informatizados aos órgãos integrantes da Estrutura Organizacional do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 2º Convalidar os atos praticados pela Diretoria Colegiada do INSS no corrente exercício, relativos às ações desenvolvidas em cumprimento ao disposto no art. 1º, com a Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social - DATAPREV.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CECHIN