Portaria SUTRI nº 1322 DE 27/09/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 set 2023

Altera a Portaria SUTRI Nº 1292/2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O item 4.1.138 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.292 , de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 4.1.439 a 4.1.443 e 22.1.220 a 22.1.222:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
4.1.138 Estação da Cana Amburana Premium de 51 a 180 ml 18,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.1.439 Estação da Cana Amburana até 50 ml 8,00
4.1.440 Estação da Cana Carvalho até 50 ml 8,00
4.1.441 Estação da Cana ouro até 50 ml 8,00
4.1.442 Estação da Cana Tradicional até 50 ml 8,00
4.1.443 Estação da Cana Carvalho Americano de 51 a 180 ml 18,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.220 Slod Chope de vinho preço por litro 12,90
22.1.221 Cantina da Serra pet de 671 a 760 ml 6,00
22.1.222 rouge Bier Chopp de vinho preço por litro 15,00
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2023.

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação