Portaria MIN nº 1.322 de 19/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Aurora - CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto nº 29.362, de 11 de julho de 2008, do Estado do Ceará, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001846/2008-80, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Aurora, Sede, nos bairros Centro e São Benedito, e zona rural, nos distritos Sede Rural, Santa Vitória, Tipi e Ingazeiras, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 24 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA