Portaria MIN nº 1.321 de 19/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Pilão Arcado - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 487, de 4 de abril de 2008, do Município de Pilão Arcado, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.061, de 19 de maio de 2008, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001922/2008-57, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Pilão Arcado, na Sede, zona urbana, e nas comunidades de Passagem e Pedreiras, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 4 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA