Portaria SAF nº 1320 DE 08/10/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 out 2013
Divulga a relação do contribuinte descredenciado para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, com base no disposto no § 3º do art. 4º , ambos, da Resolução SEFAZ nº 118 , de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, com base no disposto no § 3º do art. 5º , ambos, da Resolução SEFAZ nº 266 , de 23 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º O contribuinte mencionado no Anexo Único desta Portaria fica descredenciado para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir da data nele especificada.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2013
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
CNPJ | Razão Social | Inscrição Estadual | Nº da autorização | Data do fim da autorização |
05.315.846/0001-34 | INSTEL PROSPER COMERCIO LTDA | 77.450.882 | 21-2010/0023456-2 | 18.09.2013 |