Portaria SEFAZ nº 132 DE 13/09/2022
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 set 2022
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para envio de arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para até o dia 20 de setembro de 2022, o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, concernentes ao mês de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda