Portaria DETRAN-SE nº 132 DE 08/03/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 mar 2021

Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), em face da continuidade da prestação dos serviços no âmbito do DETRAN/SE e dá outras providências.

A Diretora-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005;

Considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 11/2021 de 04 de março de 2021 que dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.652 , de 27 de agosto de 2020, e deu outras providências.

Considerando o disposto no Art. 3º do DECRETO Nº 40.598 DE 18 DE MAIO DE 2020 que classificou o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE como órgão prestador de serviço essencial no âmbito da Administração Pública do Estado de Sergipe;

Considerando a necessidade de reforçar as medidas preventivas objetivando a preservação da vida e da saúde de todos os colaboradores que compõem o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, assim como os usuários condutores e/ou proprietários de veículos automotores;

Resolve:

Art. 1º O acesso as dependências do DETRAN/SE, somente será permitido aos servidores, prestadores de serviços e credenciados ao DETRAN/SE que estiverem utilizando máscara de proteção facial, bem como de posse do Crachá de Identificação Funcional.

Art. 2º O acesso dos usuários/clientes somente será permitido para aqueles que apresentarem o comprovante de agendamento para atendimento no respectivo dia e horário, além de ser indispensável o uso da máscara de proteção facial e a aferição da temperatura corporal e higienização das mãos com álcool 70%.

Art. 3º O acesso de visitantes às dependências do DETRAN/SE deverá ser autorizado pelos Gerentes dos diversos setores, através da indicação de 02 (dois) servidores, que deverá recepcionar e acompanhar o visitante até o setor de sua lotação, cumprindo todas as regras de segurança sanitárias descritas nos artigos anteriores.

Art. 4º Fica suspensa a realização de reuniões presenciais entre os diversos setores do DETRAN/SE, enquanto durar o período de contágio do COVID19, sendo permitido apenas a realização de reuniões através de videoconferência.

Art. 5º Compete a Gerência de Atividades Auxiliares - GEAUX a orientação, fiscalização dos serviços limpeza dos banheiros, elevador, corrimãos, maçanetas, portas, mesas e estações de trabalho e autoatendimento, bem como garantir o suprimento de materiais (álcool gel e recipientes) para colocação nos diversos locais de atendimento e circulação de pessoas em todas as Unidades do DETRAN/SE.

Art. 6º Os gestores de Contratos de prestação de serviço e a Gerência de Credenciamento deverão notificar as empresas contratadas e credenciados quanto a necessidade de adotar as medidas de segurança sanitárias relacionadas COVID-19, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à administração Pública.

Art. 7º As medidas restritivas previstas neste ato normativo podem ser suspensas caso haja regressão da situação atualmente constatada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

NALEIDE DE ANDRADE SANTOS

Diretora Presidente