Portaria DS/DETRAN nº 132 DE 01/06/2020
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 02 jun 2020
Dispõe sobre o funcionamento e as atividades do DETRAN/PB durante o período de pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.
O Diretor Superintendente do Departamento de Trânsito da Paraíba - DETRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I da lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065 de 08.10.1976, modificado pelo Art. 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07.03.1979;
Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavirus (COVID-19), inclusive já declarada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, destacando um rol de medidas protetivas, preventivas e necessárias para coibir sua disseminação;
Considerando o Decreto Estadual nº 40.288de 30de Maio de 2020 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Artigo 5º, inciso VI do Decreto Estadual nº 40.289 de 30 de Maio de 2020;
Considerando o teor das Portarias nº 111/2020/DS, 117/2020/DS e 121/2020/DS;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 110/2020/DS até o dia 14de junho de 2020.
Art. 2º Ficam mantidas as disposições previstas nas portarias 122/2020/DS e 126/2020/DS, publicadas nos dias 18 e 28 de Maio de 2020, respectivamente.
Art. 3º As disposições contidas neste ato poderão ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência, em consonância com as determinações contidas nos decretos nº 40.136/2020, 40.168/2020, 40.242/2020, 40.288/2020 e 40.289/2020.
Art. 4º Publique-se.
AGAMENON VIEIRA DA SILVA
Diretor Superintendente