Portaria SUT nº 132 DE 10/05/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 mai 2018

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de maio de 2018.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 09, de 9 de maio de 2018,

Resolve:

Art. 1º Os preços, a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de maio de 2018, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,7270 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,3439 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,7380 por litro;

IV - diesel: R$ 3,6020 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,4743 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,7350 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,5390 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2018

ALBERTO da Silva Lopes

Superintendente de Tributação