Portaria CAT nº 132 DE 28/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jan 2018

Rep. - Altera a Portaria CAT nº 129, de 22.12.2017, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados das colunas "Lokal" e "Outras Itaipava" da tabela "16. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS" do artigo 1º da Portaria CAT 129 , de 22.12.2017:

"

Descrição/Tipo de produto Lokal Outras Itaipava
Garrafa de vidro retornável
de 361 a 660 ml   6,31
de 661 a 1000 ml 4,09  

" (NR).

Art. 2º Fica revogado o valor apresentado para a coluna "Ashby IPA Nirvana", de conteúdo "de 361 a 660 ml", da tabela "25. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)" do artigo 1º da Portaria CAT 129 , de 22.12.2017:

"

Descrição/Tipo de produto Ashby IPA Nirvana
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
de 361 a 660 ml  

" (NR).

Art. 3º Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a coluna "Ashby IPA Nirvana Puro Malte" à tabela "25. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)" do artigo 1º da Portaria CAT 129, de 22-12-2017:

"

Descrição/Tipo de produto Ashby IPA Nirvana Puro Malte
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1000ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml  
de 271 a 310ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml 11,10
acima de 661 ml  
Lata
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  

" (NR).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2018.

(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)