Portaria CAT nº 132 DE 28/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2017

Altera a Portaria CAT nº 129, de 22.12.2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue as linhas/colunas da tabela "MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS", do item 16, do Artigo 1º , da Portaria CAT 129 , de 22.12.2017:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO LOKAL
Garrafa de vidro retornável de 661 a 1000 ml 4,09
Descrição/tipo de produto Outras Itaipava
Garrafa de vidro retornável de 361 a 660 ml 6,31

" (NR)

Art. 2º Passa a vigorar com a redação que se segue a linhas/colunas da tabela "OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)", do item 25, do Artigo 1º , da Portaria CAT 129 , de 22.12.2017:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO ASHBY IPA NIRVANA
Garrafa de vidro não retornável (long neck) de 361 a 660 ml
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO ASHBY IPA NIRVANA PURO MALTE
Garrafa de vidro não retornável (long neck) de 361 a 660 ml 11,10

" (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2018.