Portaria GS/SET nº 132 DE 24/10/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 out 2016

Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.

(Revogado pela Portaria GS-SET Nº 136 DE 10/11/2016):

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 365, incisos I, III, XI, XIV e XV e no Art. 366 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando o Memorando nº 231/2016-COFIS, solicitando a determinação de Regime Especial de Fiscalização e Controle, com fundamento nos incisos I, III, XI, XIV e XV, do artigo 365 e o Art. 366, todos do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997.

Resolve:

Art. 1º Determinar o Regime Especial de Fiscalização e Controle, na empresa a seguir:

INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
20.204.967-1

Maranata Salineira do Brasil Ltda

Art. 2º O Regime Especial de que trata esta Portaria, se dará nos termos do artigo 366, e Art. 365, incisos I, III, XI, XIV e XV, todos do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997, e compreenderá o período do dia 01 de novembro a 30 de novembro de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2016.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 24 de outubro de 2016.

Fernando José Oliveira de Amorim

Secretário de Estado da Tributação

Em Substituição Legal