Portaria GABIN nº 132 DE 13/04/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 abr 2016

Cancelar as multas e Notificações de lançamentos por omissão na entrega de arquivo da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF e Escrituração Fiscal Digital - EFD, nas condições que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que determina a Resolução Administrativa 12/2012 de 07 de março de 2012, que estabelece que as operações acobertadas pela Nota Fiscal Avulsa destinada aos Programas Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), dispensam o cumprimento das demais obrigações acessórias relativas ao ICMS pelas Prefeituras Municipais, Secretarias Estaduais e Municipais ou às escolas de educação básica.

Resolve

Art. 1º Cancelar todas as Multas e/ou Notificações de Lançamentos relativas á entrega em atraso ou omissão dos arquivos da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF e da Escrituração Fiscal Digital - EFD, imputadas às Prefeituras Municipais, Secretarias Municipais ou Estaduais do Maranhão.

Art. 2º Estão excluídas do cancelamento, as multas por atraso ou omissões na entrega de DIEF e EFD atribuídas às prefeituras e secretarias municipais inscritas com o nome de fantasia "Farmácia Popular".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 13 DE ABRIL DE 2016.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda