Portaria SEF nº 132 DE 14/07/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 jul 2016
Rep. - Altera o Anexo IV à Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 - RICMS, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, no art. 6º , § 6º, da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34 , § 11, e 323 , ambos do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º O Anexo IV à Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, fica acrescido dos produtos constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA Nº 132, DE 14 DE JULHO DE 2016
"ANEXO IV Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebida Hidroeletrolítica (isotônica) e Energética (R$ por unidade)
Marcas | Embalagens Descartáveis | |||
Copo | Lata | Vidro | Plástico | |
.......................................................................................... | ................ | .............. | .............. | ................. |
Paranight 340 ml | 3,10 | |||
Paranight 1.000 ml | 5,20 | |||
.............................................................................................. | ................ | .............. | .............. | .................. |
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 136, de 18 de julho de 2016, página 03.